Inventário extrajudicial em São Gonçalo — 2026
Segundo município mais populoso do Rio de Janeiro, São Gonçalo tem expressiva demanda por inventários dada sua densidade habitacional. Como um dos principais municípios de Rio de Janeiro, São concentra vários tabelionatos de notas, permitindo que famílias realizem o inventário extrajudicial com agilidade e segurança jurídica.
O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e econômica de transferir os bens de um falecido aos herdeiros. Feito em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, ele pode ser concluído em 1 a 3 meses quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Custos do inventário em São Gonçalo
O custo total é formado por quatro componentes, todos estimados no simulador abaixo:
1. ITCMD (RJ): a alíquota em Rio de Janeiro é de 2% a 8%, calculada de forma progressiva por faixas de valor. Para um patrimônio de R$ 300.000, o ITCMD estimado é de R$ 5.850. O imposto é pago à Secretaria de Fazenda do estado antes da lavratura da escritura.
2. Emolumentos cartoriais: as taxas do tabelionato de notas em Rio de Janeiro variam conforme o valor do patrimônio. Para R$ 300.000, os emolumentos estimados são de R$ 6.000; para R$ 600.000, de R$ 10.000. A tabela completa está no simulador.
3. Certidões e documentos: um caso típico em São Gonçalo exige entre 12 e 20 documentos, incluindo matrícula do imóvel, certidão de óbito, certidões negativas e documentos dos herdeiros. O custo médio por certidão em Rio de Janeiro é de R$ 150.
4. Honorários advocatícios: obrigatórios por lei, os honorários do advogado são negociados livremente. O mercado em São Gonçalo pratica entre 6% e 10% do valor total do patrimônio.
Como fazer o inventário extrajudicial em São Gonçalo
O processo em São Gonçalo segue as mesmas etapas do inventário extrajudicial em todo o Brasil:
1. Obtenha a certidão de óbito — Registre o óbito no cartório de registro civil e solicite o inteiro teor.
2. Levante os bens — Relacione todos os imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos em nome do falecido.
3. Contrate um advogado — Obrigatório por lei, o advogado orienta a partilha e assina a escritura. Há escritórios especializados em direito das sucessões em São Gonçalo.
4. Reúna a documentação — Matrícula atualizada de imóveis, IPTU, documentos dos herdeiros, certidões negativas. Use nosso checklist personalizado para não esquecer nenhum item.
5. Pague o ITCMD — Declare o patrimônio no site da SEFAZ-RJ e pague o imposto antes da escritura.
6. Lavrate a escritura — Todos os herdeiros comparecem (ou enviam procurador) ao tabelionato de notas de São Gonçalo. A escritura é lavrada em 5 a 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação.
7. Registre nos CRIs — Imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis para ficar formalmente no nome dos herdeiros.
Prazo para abrir o inventário em São Gonçalo
O prazo legal é de 60 dias após o óbito. Passar desse prazo gera multa sobre o ITCMD em Rio de Janeiro. Se já passou o prazo, não deixe para depois — cada dia a mais pode aumentar o custo.
Documentos necessários para o inventário em São Gonçalo
Os documentos variam conforme o número de imóveis, herdeiros e características do caso, mas os principais são:
- Certidão de óbito (inteiro teor)
- RG, CPF e certidão de estado civil do falecido
- IRPF dos 2 últimos exercícios
- Matrícula atualizada de cada imóvel (últimos 30 dias)
- Certidão de ônus reais (Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo)
- IPTU e certidão de valor venal (Prefeitura de São Gonçalo)
- RG, CPF e documentos de estado civil de cada herdeiro
- Certidão negativa de tributos federais (PGFN/RFB)
- Certidão de distribuição cível
Use o botão "Simular e gerar checklist" para receber a lista completa personalizada para o seu caso.
Inventário de imóveis em São Gonçalo
São Gonçalo fica na região Região Metropolitana do Rio, Com o mercado imobiliário de São Gonçalo ativo, os imóveis costumam ser o principal bem dos inventários locais. Atenção: a matrícula do imóvel deve ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis competente para o bairro ou distrito onde o imóvel está localizado — não necessariamente no centro de São Gonçalo.
Imóveis com financiamento ativo também entram no inventário. O saldo devedor é tratado como dívida do espólio e reduz a base de cálculo do ITCMD.
Por que escolher o inventário extrajudicial?
Em comparação com o inventário judicial, a via extrajudicial em São Gonçalo é:
- Mais rápida: 1 a 3 meses vs. 1 a 5 anos no judicial
- Mais barata: sem custas processuais e honorários geralmente menores
- Mais discreta: a escritura é lavrada em cartório, sem processo público
- Mais simples: sem audiências, intimações ou julgamentos
A condição essencial é o consenso entre os herdeiros. Se há disputa sobre a partilha, o inventário judicial pode ser necessário.