Inventário com menor de idade: extrajudicial é possível?
Herdeiro menor impede o inventário em cartório? Entenda as regras atuais, o papel do alvará judicial e como proteger os direitos do menor no processo.
18 de fevereiro de 2026 · 6 min de leitura
A regra original e as mudanças recentes
A Lei 11.441/2007, que criou o inventário extrajudicial, estabeleceu que a presença de herdeiro incapaz exigiria inventário judicial.
Porém, com o Provimento CNJ 56/2020 e decisões estaduais subsequentes, vários estados passaram a aceitar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade, desde que:
- Haja autorização judicial específica (alvará do juiz de família/sucessões)
- O Ministério Público seja ouvido e não se opuser
- A partilha seja benéfica ou ao menos não prejudicial ao menor
Estado por estado: o que é aceito?
- SP: permite extrajudicial com menor mediante alvará judicial
- MG: similar a SP, com análise pelo MP
- PR, SC: permitem com autorização judicial
- RJ, RS, BA: jurisprudência variada — verifique a comarca específica
- Outros estados: a maioria ainda exige judicial quando há incapaz
Como obter o alvará judicial?
- O advogado peticiona ao juiz da Vara de Família ou Sucessões
- O MP é intimado para opinar
- O juiz analisa se a partilha protege os interesses do menor
- Se autorizado, o alvará é juntado ao processo extrajudicial
Prazo típico para o alvará: 30 a 90 dias.
Como proteger o menor no inventário?
- Nenhum desconto: o menor tem direito à sua legítima integral
- Representação: o pai, mãe ou tutor assina por ele
- Conflito de interesses: se o representante também é herdeiro e a partilha pode beneficiá-lo em detrimento do menor, o juiz nomeia curador especial
- Renúncia: o menor não pode renunciar à herança sem autorização judicial
Herdeiro menor recebe o bem imediatamente?
O bem vai para o nome do menor, mas fica sob administração do representante legal até o menor completar 18 anos. A venda de imóveis de menor exige autorização judicial (alvará específico).
Perguntas frequentes
Menor emancipado pode participar do inventário extrajudicial sem alvará?
Sim. A emancipação civil (concedida pelos pais ou por sentença judicial) torna o menor juridicamente capaz para todos os atos da vida civil, incluindo o inventário extrajudicial. A certidão de emancipação deve ser apresentada ao tabelionato.
O que é curador especial e quando é nomeado?
Curador especial é um advogado nomeado pelo juiz para representar exclusivamente os interesses do menor quando há conflito de interesses com o representante legal. Por exemplo, se a mãe (representante) e os filhos menores têm interesses opostos na partilha.
Posso iniciar o inventário extrajudicial e depois incluir o menor?
Não. Se há herdeiro menor no momento do inventário, ele deve constar desde o início. Não é possível excluir um herdeiro do processo e incluí-lo depois. A omissão intencional de herdeiro é fraude e pode anular a escritura.
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