Inventário extrajudicial passo a passo: do óbito à escritura
Guia prático com todas as etapas do inventário extrajudicial: do registro do óbito à lavratura da escritura e registro de imóveis. Saiba o que fazer em cada fase.
1 de fevereiro de 2026 · 9 min de leitura
Etapa 1: Registro do óbito e obtenção da certidão
O primeiro passo é registrar o óbito no Cartório de Registro Civil (gratuito) e obter a certidão de óbito em inteiro teor. Isso pode ser feito pelo hospital, funerária ou pela família diretamente.
Prazo: o óbito deve ser registrado dentro de 24 horas (em áreas urbanas).
Etapa 2: Localizar bens e documentos
Com a certidão de óbito em mãos, a família deve:
- Relacionar todos os bens em nome do falecido (imóveis, veículos, contas, investimentos)
- Verificar se há testamento (consulta gratuita em servico.notariado.org.br)
- Levantar as dívidas existentes
Dica: verifique extratos bancários, declarações de IRPF e cartas de cobrança para mapear o patrimônio completo.
Etapa 3: Contratar advogado
O advogado é obrigatório no inventário extrajudicial. Contrate um especializado em direito das sucessões.
O advogado irá: - Orientar sobre o regime de bens e a partilha - Redigir o acordo entre os herdeiros - Assinar a escritura junto com os herdeiros
Etapa 4: Reunir a documentação
Use nosso checklist personalizado para listar todos os documentos. Priorize os de maior prazo de obtenção (matrículas de imóveis, saldo devedor de financiamento).
Documentos principais: - Certidão de óbito - Documentos do falecido, herdeiros e bens - Certidões negativas (tributária federal, distribuição cível) - Certidão de testamento
Etapa 5: Pagar o ITCMD
O ITCMD deve ser calculado pela Secretaria de Fazenda do estado e pago antes da lavratura da escritura. O processo varia por estado:
- SP: declaração on-line no site da SEFAZ-SP, com geração de guia ITCMD
- RJ: DECOMP on-line
- MG: declaração no site da SEF-MG
O inventariante (pessoa que administra os bens até a conclusão) assina a declaração.
Etapa 6: Lavrar a escritura pública
Com documentos e ITCMD pago, o tabelionato lavra a escritura pública de inventário e partilha. Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer e assinar (ou outorgar procuração).
O processo de lavratura demora de 5 a 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação.
Etapa 7: Registrar os imóveis nos CRIs
A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da comarca de cada imóvel para registro. Só após o registro o imóvel fica oficialmente no nome dos herdeiros.
Custo: taxa de registro (varia por estado e por valor do imóvel).
Etapa 8: Transferir demais bens
- Veículos: DETRAN do estado, com a escritura
- Contas bancárias: banco do falecido, com a escritura e documentos dos herdeiros
- Investimentos: corretora/banco, com a escritura
- Cotas de empresa: Junta Comercial, com arquivamento da alteração contratual
Cronograma típico
| Etapa | Prazo estimado |
|---|---|
| Certidão de óbito + bens | 1 a 5 dias |
| Contratar advogado | 1 a 2 semanas |
| Reunir documentação | 2 a 4 semanas |
| Pagar ITCMD | 3 a 10 dias |
| Lavratura da escritura | 5 a 15 dias |
| Registro dos imóveis | 15 a 30 dias |
| Total | 1,5 a 3 meses |
Perguntas frequentes
Posso fazer o inventário extrajudicial em qualquer tabelionato?
Sim, a partir de 2007 qualquer tabelionato de notas do Brasil pode lavrar a escritura de inventário extrajudicial, independentemente de onde os bens estão localizados. Você pode escolher o cartório de sua preferência.
O que é o formal de partilha e quando é necessário?
O formal de partilha é o documento do inventário judicial equivalente à escritura do extrajudicial. No extrajudicial, o documento é a própria escritura pública. O CRI aceita ambos para registro dos imóveis.
Preciso de inventariante no inventário extrajudicial?
Formalmente, não é obrigatório nomear um inventariante no extrajudicial como é no judicial. O advogado e os herdeiros em conjunto administram o processo. Contudo, é recomendável designar um responsável principal para coordenar a documentação.
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