Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial — FAQ completo
Respostas para as 20 dúvidas mais comuns sobre inventário extrajudicial no Brasil: prazo, custos, documentos, herdeiros, testamento e muito mais.
20 de março de 2026 · 10 min de leitura
As perguntas mais frequentes sobre inventário extrajudicial
1. Qual é o prazo para fazer o inventário?
60 dias após o óbito. Passar desse prazo gera multa sobre o ITCMD (10% a 20% dependendo do estado).
2. O inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim, é obrigatório por lei (Lei 11.441/2007). O advogado assiste as partes e assina a escritura.
3. Posso fazer o inventário extrajudicial mesmo com dívidas do falecido?
Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha do patrimônio líquido (bens menos dívidas).
4. O inventário extrajudicial vale para qualquer bem?
Sim — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas. A escritura pública é aceita para transferência de qualquer bem.
5. O que é inventário extrajudicial?
É o procedimento feito em cartório de notas (sem processo judicial) para transferir os bens do falecido aos herdeiros.
6. Herdeiro no exterior pode participar?
Sim, por meio de procuração outorgada no consulado brasileiro ou com apostila de Haia.
7. Como fica o imóvel que ainda está financiado?
Entra no inventário como bem, com o saldo devedor como dívida do espólio. Os herdeiros decidem se quitam, assumem as parcelas ou vendem.
8. União estável tem os mesmos direitos que casamento no inventário?
Direitos similares, mas com algumas diferenças. O companheiro pode ter direito à meação e à herança, mas pode ser necessário comprovar a união estável (contrato, decisão judicial ou escritura).
9. Qual cartório faz o inventário extrajudicial?
Qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde estão os bens. Você escolhe o cartório de sua preferência.
10. Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?
Com documentação completa, entre 1 e 3 meses. Sem documentação completa, pode se estender indefinidamente.
11. O que é partilha igualitária?
Divisão dos bens em partes iguais entre os herdeiros. Não é obrigatória — os herdeiros podem fazer partilha desigual desde que nenhum receba menos que sua legítima.
12. O ITCMD pode ser parcelado?
Depende do estado. SP e outros estados permitem parcelamento do ITCMD. Verifique na Secretaria de Fazenda do seu estado.
13. Posso fazer o inventário sem conhecer todos os bens?
Você deve declarar todos os bens que conhece. Bens descobertos depois podem ser incluídos em um inventário complementar (sobrepartilha).
14. O que é sobrepartilha?
É um inventário complementar para bens que não foram incluídos no inventário original — geralmente por desconhecimento ou por surgirem depois (ex.: poupança descoberta anos depois).
15. Inventário de bens no exterior segue as regras brasileiras?
Em parte. Bens imóveis no exterior seguem a lei do país onde estão. Bens móveis (dinheiro em conta no exterior) geralmente seguem a lei do domicílio do falecido (Brasil). Consulte advogado especializado em direito internacional.
16. O que acontece com os bens do falecido enquanto o inventário não é concluído?
Ficam bloqueados como espólio. O inventariante (no judicial) ou o responsável designado pelos herdeiros administra os bens durante o processo. Venda de imóveis requer autorização judicial durante o inventário.
17. Inventário de pessoa que morava em outro país?
Bens imóveis no Brasil sempre seguem as regras brasileiras. Para bens no exterior, é necessário procedimento no país onde estão.
18. Posso fazer o inventário parcialmente (só de alguns bens)?
Não. O inventário deve incluir todos os bens do falecido. Bens ocultados deliberadamente configuram fraude e podem anular a partilha.
19. O que é legado e como difere de herança?
Legado é um bem específico deixado por testamento para uma pessoa determinada (o legatário). Herança é a totalidade do patrimônio dividida entre os herdeiros. O legatário recebe o bem diretamente; o herdeiro recebe uma quota do total.
20. Qual é a diferença entre inventariante e herdeiro?
O inventariante é o responsável por administrar o espólio durante o inventário e prestar contas ao juiz (no judicial). Todo herdeiro pode ser inventariante, mas não são a mesma coisa. No extrajudicial, a figura do inventariante é menos formal.
Perguntas frequentes
O inventário extrajudicial pode ser feito on-line?
Parte do processo pode ser feita remotamente (assinatura eletrônica, videoconferência), mas a escritura pública ainda requer presença no cartório ou representação por procurador. Verifique com o tabelionato escolhido quais etapas aceitam modalidade remota.
E se um herdeiro não concordar com o inventário extrajudicial depois de assinado?
Após a lavratura da escritura pública e o registro no CRI, é muito difícil desfazê-la. O herdeiro insatisfeito deve entrar com ação anulatória judicial, provando vício de consentimento (erro, dolo, coação) ou prejuízo à sua legítima. O prazo para isso é de 4 anos.
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