Inventário Extrajudicial em Espírito Santo — 2026
Custos, documentos e tabela de emolumentos do inventário em Espírito Santo. ⚠ Valores estimados — confirme com o cartório local.
Alíquota ITCMD
4%
Custo médio certidão
R$ 130
Prazo típico
1–3 meses
O inventário extrajudicial em Espírito Santo é feito em qualquer tabelionato de notas do estado. Ele é mais rápido e econômico que o inventário judicial — desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
O principal imposto é o ITCMD (ES), com alíquota de 4% sobre o valor total do patrimônio transmitido. Além do imposto, há os emolumentos cartoriais (tabela abaixo), o custo das certidões e os honorários do advogado (6% a 10% do patrimônio — obrigatório por lei).
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito. Ultrapassar esse prazo gera multa adicional sobre o ITCMD.
Tabela de emolumentos cartoriais — ES
| Valor do patrimônio | Emolumentos estimados |
|---|---|
| Até R$ 50.000 | R$ 1.400 |
| Até R$ 200.000 | R$ 2.300 |
| Até R$ 500.000 | R$ 4.000 |
| Acima de R$ 500.000 | R$ 7.000 |
* Valores estimados. Confirme a tabela oficial de emolumentos no cartório ou na associação de tabeliães do Espírito Santo.
Perguntas frequentes — inventário em Espírito Santo
Qual é a alíquota do ITCMD em Espírito Santo?
A alíquota do ITCMD em Espírito Santo é de 4%. O imposto é calculado sobre o valor total do patrimônio transmitido na herança e deve ser pago antes da lavratura da escritura no cartório.
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial em Espírito Santo?
Com a documentação completa, o inventário extrajudicial em Espírito Santo leva em média 1 a 3 meses. A maior parte do prazo é gasta na obtenção de certidões e documentos dos imóveis. A lavratura da escritura em si demora de 5 a 15 dias úteis.
Posso fazer o inventário em qualquer cartório de Espírito Santo?
Sim. Desde 2007, qualquer tabelionato de notas do Brasil pode lavrar a escritura de inventário extrajudicial, independentemente de onde estão os bens. Você pode escolher o cartório de sua preferência no Espírito Santo ou em qualquer outro estado.
Quais documentos são obrigatórios para o inventário em Espírito Santo?
Os documentos obrigatórios incluem: certidão de óbito, RG/CPF do falecido, certidão de casamento (se aplicável), IRPF dos 2 últimos exercícios, matrícula atualizada de cada imóvel, certidão de ônus reais, documentos de cada herdeiro e certidão negativa de tributos federais. Use nosso checklist personalizado para a lista completa do seu caso.
O inventário em Espírito Santo pode ser feito com herdeiro menor de idade?
Em Espírito Santo, o inventário extrajudicial com herdeiro menor pode ser possível mediante alvará judicial que autorize o procedimento. O juiz avalia se a partilha é benéfica para o menor. Consulte um advogado local para verificar a regra atual na comarca.