Prazo para abertura do inventário: regras, multas e o que fazer
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Saiba o que acontece se passar o prazo, qual é a multa e como calcular o impacto financeiro.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento.
Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
O que acontece se passar dos 60 dias?
Ultrapassar o prazo gera multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão). Cada estado define sua própria alíquota de multa:
| Estado | Multa por atraso |
|---|---|
| SP | 20% sobre o ITCMD devido |
| RJ | 0,33% ao mês, limitada a 20% |
| MG | 20% sobre o ITCMD |
| PR | 0,3% ao mês, limitada a 20% |
| RS | 10% a 80% dependendo do tempo |
Como contar o prazo?
O prazo começa na data do óbito registrada na certidão de óbito. Se a família demorar para obter a certidão, o prazo ainda assim começa na data do falecimento.
Já passou o prazo — o que fazer?
Não entre em pânico. O inventário pode e deve ser feito mesmo após os 60 dias. A multa é acrescida ao ITCMD, e o processo segue normalmente.
Priorize: 1. Contratar um advogado especializado em inventário 2. Reunir a documentação do falecido, herdeiros e bens 3. Usar nosso simulador para estimar o custo total já com a multa
O prazo se aplica quando há imóvel financiado?
Sim. O financiamento não suspende o prazo do inventário. O saldo devedor entra como dívida do espólio e o prazo de 60 dias se aplica normalmente.
Perguntas frequentes
O prazo de 60 dias é para abrir ou concluir o inventário?
É para abrir — ou seja, dar entrada no processo judicial ou protocolar o pedido no cartório. A conclusão pode levar mais tempo sem geração de multa adicional.
A multa por atraso no inventário pode ser negociada?
Em geral não. A multa é calculada automaticamente pela legislação estadual sobre o ITCMD. Alguns estados oferecem programas de parcelamento ou anistia periódicos, mas não é garantido.
Quanto fica a multa se o inventário atrasou 2 anos em SP?
Em São Paulo a multa é de 20% sobre o ITCMD devido, independentemente do tempo de atraso. Se o ITCMD for R$ 20.000, a multa será R$ 4.000. Em outros estados, a multa pode ser progressiva com o tempo.
Se o falecido não tinha bens, precisa abrir inventário?
Se não há bens a inventariar (imóveis, veículos, contas bancárias), geralmente não é necessário abrir inventário. Contudo, se houver qualquer bem registrado em nome do falecido, o inventário é necessário para transferi-lo.
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