Inventário com herdeiro menor de idade: é possível o extrajudicial?
Herdeiro menor ou incapaz impede o inventário extrajudicial? Entenda as regras atuais por estado e a documentação necessária.
A presença de menor de idade impede o inventário extrajudicial?
Essa é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta mudou nos últimos anos.
Pela Resolução CNJ 35/2007 (original), a presença de herdeiro incapaz impedia o inventário extrajudicial. Contudo, vários estados passaram a permitir o extrajudicial mesmo com menor, mediante autorização judicial específica ou com intervenção do Ministério Público.
Situação atual por estado
- SP, MG, PR: permitem extrajudicial com menor desde que haja alvará judicial autorizando
- RJ, RS: análise caso a caso; MP pode concordar com a partilha
- Demais estados: verificar a legislação local — muitos ainda exigem judicial
Documentação adicional quando há herdeiro menor
Além dos documentos padrão, são necessários:
- Certidão de nascimento do menor
- Documento de identidade do representante legal (pai/mãe/tutor)
- Alvará judicial autorizando o inventário extrajudicial (onde exigido)
- Termo de curatela (se o herdeiro for incapaz maior de 18 anos)
Quem representa o menor no inventário?
O representante legal — pai ou mãe que detém o poder familiar, ou tutor nomeado judicialmente — assina todos os documentos em nome do menor.
O menor pode renunciar à herança?
Não diretamente. A renúncia de herança por menor de idade exige autorização judicial, pois implica abrir mão de direito patrimonial. O juiz avaliará se a renúncia é benéfica para o menor.
O que muda na partilha quando há menor?
A lei protege a parte do menor (legítima), garantindo que ele receba o que tem direito por lei. O inventariante e os demais herdeiros não podem prejudicar a cota do menor na partilha.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário extrajudicial se o menor é só filho do falecido, mas não é herdeiro?
Se o menor não é herdeiro (ex.: filho só de um dos cônjuges em determinados regimes de bens), ele não participa do inventário e não há impedimento para o extrajudicial. Consulte um advogado para confirmar a condição jurídica de cada familiar.
Qual é a parte que cabe ao menor na herança?
O menor tem direito à sua quota na legítima (metade da herança que obrigatoriamente vai aos herdeiros necessários — filhos e cônjuge). A outra metade pode ser livremente distribuída por testamento. O cálculo exato depende do número e da classe dos herdeiros.
O pai ou a mãe pode representar o filho menor no inventário mesmo se estiverem divorciados?
Sim, qualquer um dos pais pode representar o filho, desde que detenha o poder familiar. Se houver conflito de interesses entre o representante e o menor (ex.: o pai também é herdeiro), o juiz pode nomear um curador especial para o menor.
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