Inventário com testamento: como funciona o processo?
Entenda como o testamento afeta o inventário extrajudicial, quais são os tipos de testamento e o que é necessário para cumprir a vontade do falecido.
O testamento impede o inventário extrajudicial?
Não necessariamente. A existência de testamento não obriga o inventário judicial, mas impõe condições extras.
Para fazer o inventário extrajudicial com testamento: - O testamento deve ser válido e registrado (testamento público no tabelionato ou particular registrado em cartório) - Todos os herdeiros e legatários devem estar de acordo com o cumprimento do testamento - Não deve haver contestação ou disputa sobre o conteúdo do testamento
Se houver conflito sobre a validade ou o cumprimento do testamento, o inventário precisa ser judicial.
Tipos de testamento no Brasil
Testamento público
Feito em cartório de notas perante o tabelião e duas testemunhas. É o mais seguro e mais fácil de localizar. Registrado no Colégio Notarial do Brasil, pode ser consultado on-line.
Testamento particular
Escrito de próprio punho, assinado pelo testador e por três testemunhas. Precisa ser registrado em cartório após o óbito para ter validade. Mais sujeito a questionamentos.
Testamento cerrado
Feito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião. O tabelião não conhece o conteúdo. Após o óbito, precisa ser aberto por um juiz.
Como localizar um testamento?
- Testamento público: consulte o site do Colégio Notarial do Brasil (servico.notariado.org.br)
- Testamento particular ou cerrado: geralmente está com a família ou em um cofre do falecido
O que é legítima e como o testamento a respeita?
A legítima é a metade da herança que obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, ascendentes). O testador só pode dispor livremente da metade disponível.
Se o testamento prejudicar a legítima, a parte excedente é reduzida judicialmente.
Perguntas frequentes
Se o falecido não tinha testamento, preciso confirmar isso?
Sim. A certidão do Colégio Notarial do Brasil é um documento padrão do inventário, confirmando que não há testamento registrado. Ela é emissível remotamente e consta no nosso checklist.
Herdeiro pode ser deserdado por testamento?
Sim, mas apenas nas hipóteses previstas no Código Civil (art. 1.814 e seguintes): ingratidão grave, abandono, homicídio doloso. A deserdação deve ser feita por testamento com justificativa específica e pode ser questionada judicialmente pelos deserdados.
O que acontece se não houver certidão pública de testamento e o testamento for descoberto depois?
Se o testamento aparecer após a conclusão do inventário, os herdeiros que receberam mais do que teriam direito podem ser obrigados a restituir a parte do legatário prejudicado. Por isso a certidão do Colégio Notarial é obrigatória.
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