Inventário negativo: quando as dívidas superam o patrimônio
O falecido deixou mais dívidas do que bens? Saiba quando o inventário negativo é necessário e como os herdeiros se protegem das dívidas.
O que é inventário negativo?
O inventário negativo ocorre quando o passivo (dívidas) do falecido supera o ativo (bens). O patrimônio líquido é zero ou negativo.
Nesse caso, os herdeiros não herdam nada — mas também não são obrigados a pagar as dívidas com bens próprios.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
Não, além das forças da herança. Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido somente até o limite do patrimônio recebido. Se os bens não cobrem as dívidas, os credores suportam o prejuízo.
Quando fazer o inventário negativo?
O inventário negativo não é sempre obrigatório, mas é recomendado quando:
- Há bens registrados em nome do falecido (imóveis, veículos) que precisam ser transferidos ou desembaraçados
- Os credores estão cobrando os herdeiros e é necessário provar a insolvência formalmente
- O falecido era empresário e havia passivos tributários ou trabalhistas
Como funciona o inventário negativo na prática?
- Relacionar todos os bens do falecido e seus valores
- Relacionar todas as dívidas conhecidas
- Demonstrar que o passivo supera o ativo
- A escritura ou sentença registra o inventário como negativo
- Os credores são notificados e podem habilitar seus créditos
Perguntas frequentes
Dívida de cartão de crédito do falecido passa para os filhos?
Somente até o limite da herança recebida. Se os herdeiros não receberam nada (inventário negativo), não devem nada. Dívida pessoal não se transmite automaticamente aos herdeiros — apenas as dívidas do espólio são abatidas do patrimônio antes da partilha.
E as dívidas de IPTU e condomínio do imóvel do falecido?
Dívidas propter rem (que acompanham o bem, como IPTU, condomínio, multas de vizinhança) são responsabilidade de quem detém o imóvel. Se os herdeiros aceitam o imóvel, aceitam também essas dívidas.
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